Novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos federais

Foi Publicado Novo Edital de Transação Tributária Federal pela PGFN / Edital PGDAU n° 1/2024 A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou,10 de janeiro, o Edital n°1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:

Transação de Pequeno Valor:

  • Desconto Até 50% do valor total
  • Entradas 5% da dívida, em até 5 meses
  • Parcelas De 7 até 55 meses

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperável:

  • Desconto Até 100% sobre multa, juros e encargos
  • Entradas 6% da dívida, em até 12 meses
  • Parcelas De 108 até 133 meses

Transação conforme a Capacidade de Pagamento:

  • Desconto Até 100% sobre multa, juros e encargos
  • Entradas 6% da dívida, de 6 até 12 meses
  • Parcelas De 114 até 133 meses

Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Finanças:

  • Desconto Sem desconto
  • Entradas 30% a 50% da dívida
  • Parcelas De 6 até 12 meses

Transação de Pequeno Valor Exclusiva para MEI:

  • Desconto 50% sobre o valor total
  • Entradas 5% da dívida, em até 5 meses
  • Parcelas Até 55 meses

Amortização - Nas modalidades acima é permitido quitar ou amortizar o saldo devedor com a utilização de precatórias federais, inclusive de terceiros

Migração de Parcelamento -Caso a empresa já tenha aderido a outro programa de parcelamento, é possível realizar a migração para novas as modalidades transação se forem mais benéficas

Prazo para Adesão - De 8 de janeiro até 30 de abril e 2024

Luis Carlos Szymonowicz
Socio Fundador da Szymonowicz Advogados

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