Cessão de direitos: alternativa para manter o negócio do MEI ativo 23 de julho de 2025 Coluna SIMPI É possível transferir o CNPJ do MEI para outra pessoa? Segundo o Portal do Empreendedor, isso não é permitido. Uma alternativa viável para o empreendedor que não deseja encerrar o negócio é a transferência da atividade comercial — incluindo ponto, equipamentos e clientela — por meio de cessão de direitos. Nesse tipo de repasse, o CNPJ original não é transferido, mas o novo empreendedor pode dar continuidade ao negócio de forma formal e regularizada, utilizando um novo CNPJ. Para iniciar o processo, o empreendedor deve elaborar um contrato de cessão de direitos com apoio de um advogado ou cartório. Em seguida, é necessário comunicar a prefeitura da cidade em que estiver estabelecido — no Município de São Paulo poderá ser feito presencialmente ou pelo site prefeitura.sp.gov.br — para verificar exigências locais, como atualização de alvará. A pessoa que assume o negócio deve abrir um novo CNPJ no portal gov.br/mei e solicitar, se necessário, novas licenças junto aos órgãos competentes. Se o negócio tiver crescido a ponto de ultrapassar os limites do MEI, também é possível migrar para outro modelo empresarial, como a LTDA. E optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, desde que cumpridos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que cumpra os requisitos do artigo 3º e não incida nas restrições do artigo 17. O importante é garantir que a formalização continue, mantendo os direitos, deveres e benefícios de quem empreende com responsabilidade.