| Prefeitura
regulamenta parcelamento de dívidas para contribuintes
A Prefeitura da cidade de São Paulo acaba de
regulamentar a lei 14.1206/06 que instituiu o Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI) e que permitirá
a regularização da situação
fiscal dos contribuintes em condições
bastante favoráveis. Com o PPI, a Administração
municipal oferecerá benefícios expressivos
às empresas e pessoas físicas que devem
à Prefeitura, permitindo que os munícipes
saldem suas dívidas tributárias e não-tributárias.
O PPI beneficia todos os contribuintes cujos débitos
tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004.
O programa vai oferecer aos contribuintes diferentes
possibilidades de parcelamento, sendo que cada um
poderá escolher a forma de pagamento que lhe
for mais conveniente.
No
caso de pagamento em parcela única, haverá
redução de 75% da multa e de 100% dos
juros de mora. No caso de pagamento parcelado, será
oferecida redução de 50% da multa e
de 100% dos juros de mora. A exceção
são as multas de trânsito que não
podem ser parceladas, por necessitar de lei federal.
Além
disso, o contribuinte poderá parcelar o seu
débito em até 120 meses, respeitando
o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para
pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa
jurídica. No caso de pessoas jurídicas,
o prazo para parcelamento poderá inclusive
ser superior a 120 meses de acordo com o faturamento
da empresa e desde que seja apresentada garantia real
para o débito.
O
contribuinte poderá ingressar no PPI de duas
maneiras. Uma delas será por solicitação
do próprio contribuinte. Neste caso, será
necessário solicitar senha de acesso ao sistema
por meio da Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ppi
Após a obtenção de senha será
possível acessar o sistema e fazer simulações
para escolher a melhor forma de pagamento.
A
outra maneira de ingressar no programa será
aceitando a proposta de adesão ao programa
que a Prefeitura encaminhará pelos correios
para quem possui débitos de IPTU e Taxa do
Lixo. No início de abril, a Prefeitura vai
enviar pelos Correios as propostas para cerca de 450
mil contribuintes que devem até R$ 50 mil de
IPTU. Em junho, também pelos Correios, vai
enviar as propostas para os quase 1,1 milhão
de contribuintes que têm débitos referentes
à Taxa do Lixo.
Nas
propostas impressas, o contribuinte receberá
um boleto para pagamento à vista e uma opção
para pagamento parcelado. Caso o contribuinte opte
pelo pagamento parcelado, as demais parcelas serão
enviadas após o recolhimento das 2 (duas) primeiras
prestações.
O
contribuinte também poderá incluir no
PPI os débitos relativos ao IPTU de outros
imóveis e ainda os débitos de outros
impostos e taxas referentes a 2004 ou anos anteriores.
Neste caso, será necessário fazer a
opção por meio da Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi).
O
PPI será oferecido a todos os munícipes
que devem a Prefeitura que terão igual oportunidade
de regularização de seus débitos.
Caso a dívida não seja paga ou parcelada
dentro do prazo estabelecido para a liquidação
da parcela única ou da primeira parcela, o
nome do contribuinte será incluído no
Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal),
nos termos da lei 14.094/05.
Atualmente,
o total de débitos de contribuintes para com
a Prefeitura Municipal de São Paulo é
de aproximadamente R$ 30 bilhões, entre créditos
tributários e não-tributários.
SERVIÇO:
Instruções
para pagar:
Até a data de vencimento, na rede bancária
autorizada.
Após o vencimento, será necessário
emitir nova guia de pagamento por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi
Os acréscimos legais serão calculados
automaticamente pelo sistema.
2ª
Via:
A emissão de 2ª via será feita,
exclusivamente, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi
Atendimento
telefônico:
156
Atendimento
ao público:
Na
subprefeitura mais próxima do seu imóvel.
Horário: de Segunda-feira a Sexta-feira, das
9 horas às 18 horas.
No
Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios
Jurídicos - só para o IPTU.
Rua Maria Paula, 136 - Centro
Horário: de Segunda-feira a Sexta-feira, das
8h30 às 15 horas.
Assessoria de Comunicação da Secretaria
Municipal de Finanças - 00xx (11) 3113.9561
/ 9562 - Fax: 00xx (11) 3113.9503 - E-mail: acsf@prefeitura.sp.gov.br

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